Quais descendentes não podem tirar Cidadania Italiana?
- 7 de mar. de 2022
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Atualizado: 20 de set. de 2024

Descendentes de:
1. Mulheres italianas casadas com não italiano nascidos antes de 1840;
2. Naturalizados antes do nascimento do filho que transmitiria a cidadania italiana;
3. Nascidos nos territórios anexados do Império austro húngaro após a unificação da Itália;
4. Nascidos no que seria o território italiano, mas que saíram do território antes da unificação;
3. Filhos que não possam comprovar filiação (falta de casamento ou declaração no registro de nascimento);
4. Pessoas que se casaram com um cidadão de nacionalidade onde o casamento determina a naturalização instantânea podem ter dificuldade de obter a dupla cidadania italiana. É possível, mas precisa de processo judicial;
5. E todos os outros casos em que possa ocorrer dúvida quanto à linhagem. Ou seja, quando não for possível provar a linhagem até o ancestral italiano.
Para outras dúvidas em relação à dupla cidadania italiana, acesse o Site do Consulado Italiano.
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