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Quais descendentes não podem tirar Cidadania Italiana?

  • 7 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de set. de 2024





Descendentes de:

1. Mulheres italianas casadas com não italiano nascidos antes de 1840;


2. Naturalizados antes do nascimento do filho que transmitiria a cidadania italiana;


3. Nascidos nos territórios anexados do Império austro húngaro após a unificação da Itália;


4. Nascidos no que seria o território italiano, mas que saíram do território antes da unificação;


3. Filhos que não possam comprovar filiação (falta de casamento ou declaração no registro de nascimento);


4. Pessoas que se casaram com um cidadão de nacionalidade onde o casamento determina a naturalização instantânea podem ter dificuldade de obter a dupla cidadania italiana. É possível, mas precisa de processo judicial;




5. E todos os outros casos em que possa ocorrer dúvida quanto à linhagem. Ou seja, quando não for possível provar a linhagem até o ancestral italiano.


Para outras dúvidas em relação à dupla cidadania italiana, acesse o Site do Consulado Italiano.


Para fazer a sua Pesquisa Genealógica e Descobrir as suas origens CLIQUE AQUI.


 
 
 

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